ESCUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESTATUTO DA CESSIONÁRIA REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL E QUALIFIQUE OS SIGNATÁRIOS DA CESSIONÁRIA DA DOC. DE CESSÃO *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE
- 92.690.643/0001-22
- Data de depósito
- 14 de abril de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1000ExigênciaEsta publicação02/01/1990
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