CALVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 750
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PAR3AG. ÚNICO DO ART. 62 C/C PARÁG. SEGUNDO DO ART. 85 DO CPI * INT. JOSÉ RUY LIA
Sobre a marca
- Titular
- CALVO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
- 61.116.828/0001-02
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1000IndeferimentoEsta publicação02/01/1990
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.