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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

SCRIBOGRAF

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
3995615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SCRIBO FORMULÁRIOS LIMITADA (BR/ES) PET.(ES) 373/89 , DE 26/09/89. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
30.742.555/0001-70
Data de depósito
29 de outubro de 1969

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1024Extinção26/06/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1000CaducidadeEsta publicação02/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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