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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

BRILHANTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BRILHANTE
Processo INPI
3007227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LABORATÓRIO ALVIM & FREITAS S/A (BR/SP) *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCASE PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO ACLIMAÇÃO LTDA
61.410.965/0001-47
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 1954

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Caducidade07/02/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2045Registro16/03/2010

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1861Renovação05/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1843Registro02/05/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 1675Caducidade11/02/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1305Renovação05/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1261Exigência31/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1000TransferênciaEsta publicação02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 739Renovação18/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 719Indeferimento31/07/1984

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

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