Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990
CONTERMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONRTESTAÇ2AO *INT. PEDRO PERSONA
Sobre a marca
- Titular
- CONTERMA CONSTRUTORA INDUSTRIAL E TERMOTECNICA S A
- 61.151.460/0001-05
- Data de depósito
- 30 de abril de 1952
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1000CaducidadeEsta publicação02/01/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.