Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990
SCRIBA LUX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. SCRIBO FORMULÁRIOS LIMITADA (BR-ES) PET.(ES) 1-5372/89 , DE 26/09/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
- 30.742.555/0001-70
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 1960
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1000CaducidadeEsta publicação02/01/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.