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Dado oficial do INPI

SCRIBA LUX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCRIBA LUX

ST13

BR500000002302152

Classe

16

Pedido

002302152

Registro

002302152

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/02/70
  6. Extinto11/09/90

Registro concedido em 10/02/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/09/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

11/09/1990

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

10/02/1960

Data de registro

10/02/1970

Data de expiração

10/02/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART 93 DO CPI. EM CONSEQUÊNCIA FICA PREJUDICADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1000 DE 26/12/89. *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1032

11/09/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SCRIBO FORMULÁRIOS LIMITADA (BR-ES) PET.(ES) 1-5372/89 , DE 26/09/89 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1000

02/01/1990

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