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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CONTROLE DE FLUXO SELETIVAMENTE OPERÁVEL PARA REGULAGEM DE FLUXO DE FLUIDO EM UM POÇO.

ExtintaPatentePCT · US1999026714

Dados do pedido

Número

PI9915408

Tipo

Patente

Depósito

12/11/1999

Publicação

18/04/2006

PCT

US1999026714

Depositantes e inventores

Depositantes

Camco International, Inc

US

Schlumberger Surenco, S.A.

PA

S. C. (pessoa física)

US

Inventores

C. M. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

US

R. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/192.855 · 17/11/1998

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE CONTROLE DE FLUXO SELETIVAMENTE OPERÁVEL PARA REGULAGEM DE FLUXO DE FLUIDO EM UM POÇO". Fornece-se um dispositivo para a regulagem de fluxo de fluido em um poço. O dispositivo pode incluir: um membro de carcaça apresentando uma perfuração central estendendo-se através do mesmo pelo menos um orifício de fluxo, e uma primeira sede de válvula; um membro de tubinho disposto de forma móvel no interior da perfuração central do membro de carcaça, e tendo uma segunda sede de válvula adaptada para encaixe em vedação cooperável com a primeira sede de válvula; mecanismo para controlar seletivamente o movimento do membro de tubinho para regulagem do fluxo de fluido através de pelo menos um orifício de fluxo; e mecanismo de conduto para transmissão de energia junto ao mecanismo de movimento. O mecanismo de conduto pode incluir uma primeira e uma segunda linha de controle hidráulico, uma linha de controle hidráulico simples, ou um condutor elétrico simples. O mecanismo de movimento pode incluir: um pistão conectado junto ao membro de tubinho e móvel em resposta a uma combinação de fluido hidráulico, gás pressurizado, força de mola, e/ou pressão anular; ou um motor elétrico conectado junto ao membro de tubinho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 12ª anuidade.

03/07/2012

RPI 2165

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/05/2007

RPI 1899

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1865 de 03/10/2006 por ter apresentada papeleta de esclarecimento.

05/12/2006

RPI 1874

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 6ª anuidade.

03/10/2006

RPI 1865

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2006

RPI 1841

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Schlumberger Technology Corporation

07/02/2006

RPI 1831

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Camco International Inc.

24/01/2006

RPI 1829

6.7

Apresente o depositante o Relatório de Exame Preliminar Internacional(IPER), em língua vernácula, conforme o disposto no Ato Normativo nº 128 de 05/03/1997.

16/08/2005

RPI 1806

Monitoramento de patentes

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