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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA ESTIMULAÇÃO SÍSMICA DE FORMAÇÕES QUE OSTENTAM FLUIDOS.

ExtintaPatentePCT · US1999028060

Dados do pedido

Número

PI9917564

Tipo

Patente

Depósito

23/11/1999

Publicação

26/11/2002

PCT

US1999028060

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Inventores

S. K. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA ESTIMULAÇÃO SÍSMICA DE FORMAÇÕES QUE OSTENTAM FLUIDOS". Um aparelho e método sísmico para produzir uma onda de choque em um furo de sonda de poço de óleo (FIG. 1), com uma unidade de bombeamento posicionada na boca do poço, uma enfiada de tubulação (35), que se estende para baixo para dentro do revestimento de produção, um conjunto cilíndrico oco (27), conectado ao fundo da enfiada de tubulação e dois pistões posicionados dentro do conjunto cilíndrico e conectados à unidade de bombeamento com hastes de pistão e uma haste de polimento para comprimir líquido contido no conjunto cilíndrico e descarregar o líquido comprimido para dentro do revestimento de produção, gerando deste modo uma onda de choque. O conjunto cilíndrico inclui um cilindro superior (24), um cilindro inferior posicionado abaixo do cilindro superior, um cilindro de passagem posicionado abaixo dos cilindros superior e inferior e um cilindro de compressão que contém uma câmara de compressão posicionada entre o cilindro de passagem e o cilindro superior (FIG. 1). O cilindro inferior está adaptado para receber o pistão inferior e o cilindro superior está adaptado para receber o pistão superior. O cilindro inferior tem um diâmetro maior do que o cilindro superior e o movimento do pistão afeta o volume da câmara de compressão, reduzindo-o, e o líquido contido na mesma é comprimido e é descarregado durante o curso descendente para dentro do poço. Além disso, são coletados e processados dados sísmicos (FIG. 8) a partir de locais remotos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2017

RPI 2402

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/09/2016

RPI 2386

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

30/09/2008

RPI 1969

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/06/2007

RPI 1900

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/11/2002

RPI 1664

Monitoramento de patentes

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