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Dado oficial do INPI

EMBALAGEM DE PROTEÇÃO PARA UM OBJETO

Em AnálisePatentePCT · EP2005013326

Dados do pedido

Número

PI0520231

Tipo

Patente

Depósito

13/12/2005

Publicação

07/07/2009

PCT

EP2005013326

Depositantes e inventores

Depositantes

MONDI AG

AT

MONDI PACKAGING AG

AT

Inventores

S. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102005027020.4 · 08/06/2005

Resumo técnico

EMBALAGEM DE PROTEÇÃO PARA UM OBJETO. Uma embalagem de proteção para um objeto, constituída de um material plano e flexível, que dobra sobre o comprimento formando duas paredes (4,5), que apresentam margens laterais (3) paralelas entre si, sendo que essas paredes formam ainda uma fenda livre (7) com as margens livres (6) do material e são associadas entre si em suas extremidades laterais frontais (8) ao fechar a embalagem, permitindo uma produção simples e um manuseio melhorado, sendo que a fenda livre (7) é projetada dentro de uma parede (5) e com distância das margens laterais (3) e que as duas margens laterais (3) são formadas por linhas dobradas

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de nome deferida

#25.4

16/01/2018

RPI 2454

Concessão da patente

#16.1

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº 870170064773, de 31/08/2017, é necessário apresentar tradução juramentada da procuração e do documento de alteração de nome, além de uma guia relativa ao segundo serviço solicitado e uma guia de cumprimento de exigência.

19/09/2017

RPI 2437

Deferimento

#9.1

18/07/2017

RPI 2428

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2017

RPI 2404

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/2009

RPI 2009

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

22/04/2009

RPI 1998

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