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Dado oficial do INPI

CONJUNTO TERMINAL DE RODA DE VEÍCULO COM CONJUNTO DE ENGRENAGEM DUPLA DE REDUÇÃO.

ExtintaPatente

Dados do pedido

Número

PI0302499

Tipo

Patente

Depósito

28/07/2003

Publicação

24/08/2004

Depositantes e inventores

Depositantes

Arvinmeritor Technology, LLC

US

Inventores

C. C. (pessoa física)

IT

F. M. (pessoa física)

IT

S. H. (pessoa física)

US

T. V. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/216.097 · 09/08/2002

Resumo técnico

"CONJUNTO TERMINAL DE RODA DE VEÍCULO COM CONJUNTO DE ENGRENAGEM DUPLA DE REDUÇÃO". Um conjunto terminal de roda para um veículo de transporte em massa inclui um eixo de saída montado em um cubo de roda para acionar uma roda do veículo. O eixo de saída é acionado por um conjunto de engrenagens montado dentro de uma caixa de engrenagens e acoplado operativamente a um eixo de entrada. O conjunto de engrenagens inclui uma engrenagem de entrada acionada pelo eixo de entrada, uma primeira engrenagem de redução em engate entrelaçado com a engrenagem de entrada, uma segunda engrenagem de redução acoplada operativamente à primeira engrenagem de redução para rotação com aquela, e uma engrenagem de saída em engate entrelaçado com a segunda engrenagem de redução. As primeira e segunda engrenagens de redução são suportadas por um eixo comum que está posicionado entre os eixos de entrada e saída. A engrenagem de entrada e a primeira engrenagem de redução estão posicionadas do lado de fora da engrenagem de saída e rolamentos associados. Esta configuração de dupla redução permite que a largura do corredor do veículo seja mantida enquanto propicia um desnível mais profundo que permite que o assoalho do veículo seja baixado para uma posição mais próxima do solo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2630 de 01-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/09/2021

RPI 2646

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

01/06/2021

RPI 2630

Concessão da patente

#16.1

09/08/2011

RPI 2118

Deferimento

#9.1

23/11/2010

RPI 2081

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2004

RPI 1755

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2003

RPI 1708

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