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O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.3 e 2.1 a 2.3; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.4 a 1.5 e 2.4 a 2.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6 a 1.7 e 2.6 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.8 a 1.10 e 2.8 a 2.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.11 e 2.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12 a 1.14 e 2.13 a 2.15; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.15 e 2.16; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.16 e 2.17; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.17 e 2.18; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.2 e 3.5 a 3.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.3 a 3.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.7 a 3.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.10 a 3.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.12 a 3.16; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.17; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.18; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.19 a 3.20; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.21 a 3.22; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.23; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.24; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.25; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.26; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.27; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.28. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. Além disso, não foi possível identificar diferenças entre as figuras 2.1 e 2.2. Caso sejam idênticas, apenas uma delas deverá ser mantida no pedido.
23/09/2025
RPI 2855