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Dado oficial do INPI

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Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

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Número

312025245766

Depósito

03/06/2025

Publicação

07/22/2025

Depositantes e autores

Depositantes

EMBRAER S.A.

07689002000189

SP, BR

Autores

V. C. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. D. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. S. (pessoa física)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 e 2.1; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.2 a 1.5, 2.2 a 2.5 e 3.2 a 3.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6, 2.6 e 3.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.7 a 1.10, 2.7 a 2.10 e 3.7 a 3.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.11, 2.11 e 3.11; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.12, 2.12 e 3.12; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.13 e 2.13; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.14, 2.14 e 3.13; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.15, 2.15 e 3.14; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.16, 2.16 e 3.15 a 3.16; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.17 e 2.17; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.18, 2.18 e 3.17; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.19, 2.19 e 3.18. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. Além disso, não foi possível identificar diferenças entre as figs. 3.15 e 3.16. Se forem idênticas, apenas uma delas deverá ser mantida no pedido.

23/09/2025

RPI 2855

Publicação internacional (Haia)

#1214

22/07/2025

RPI 2846

Proteção de design industrial

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