Ato pós-prioridade
#1252
06/01/2026
RPI 2870
Depositantes
G. M. (pessoa física)
Autores
V. M. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1252
06/01/2026
RPI 2870
#1233
Ficaram mantidas todas as figuras originalmente depositadas no pedido internacional, com relação ao desenho industrial para o qual a proteção foi requerida no Brasil, efetuando-se as respectivas alterações no relatório descritivo, na numeração e nas legendas das figuras, conforme o caso.
23/12/2025
RPI 2868
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.15; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.11. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
30/09/2025
RPI 2856
#1214
22/07/2025
RPI 2846
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