Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem reflexos que comprometam a visualização de suas características ornamentais, fundo neutro sem interferência nas formas do produto e naõ possuir elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado. E ainda, de acordo com o item 5.3.4.3, a ocorrência de reflexos excessivos em superfícies reflexivas enseja exigência. Dada a combinação desses itens, não é permitido que o espelho reivindicado mostre elementos externos à ele como imagem refletida. As figuras 1.1 e 1.5 devem ser reapresentadas, corrigidas de forma a não mostrar reflexo algum. Sugere-se substituir o reflexo por uma área chapada na cor cinza seguindo o formato da superfície reflexiva. Além disso, de acordo com o item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, portanto o tratamento que for dado às figuras 1.1 e 1.5 também deve ser aplicado à figura 1.6.
30/06/2026
RPI 2895