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Dado oficial do INPI

302026000374

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026000374

Depósito

01/20/2026

Publicação

02/03/2026

Depositantes e autores

Depositantes

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Autores

J. V. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] As figuras 1.5 e 2.5 apresentam elemento (base do manequim) que não faz parte da configuração do desenho industrial e prejudica a compreensão da forma do objeto requerido. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar as figuras sem estes elementos. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Evite também o excesso de sombras em todas as figuras. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição deve ser corrigido por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: deve ser excluído o texto inicial (de “o chapéu apresentado...” até “quaisquer cores” e as frases finais (de “As aplicações” ate “formato da peça”). Quanto ao manequim, em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual é facultada a apresentação de figuras com representação contextual usando recursos gráficos (linhas tracejadas ou colorização) para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Portanto, altere a declaração referente ao manequim para: As áreas colorizadas em preto representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado.

23/06/2026

RPI 2894

Proteção de design industrial

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