Deferimento
#158
21/07/2026
RPI 2898
Depositantes
X-THERMA, INC.
00000029850826
US
Autores
A. B. (pessoa física)
DE
A. H. (pessoa física)
K. H. (pessoa física)
S. E. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida pode complementar as vistas que apresentam o produto montado, no intuito de facilitar sua compreensão. Tratando- se de vista complementar, esta não pode constituir por si mesma uma variação do desenho industrial, como ocorre no pedido em exame (em que foi apresentada como variação 5). Caso o conjunto de vistas explodidas em questão se refira a alguma das demais variações reivindicadas contendo o produto em sua forma montada, inclua-o na variação correspondente, renumerando as figuras sequencialmente no interior da variação. Caso o conjunto de vistas explodidas não corresponda a alguma configuração do produto montado exibida em outra das variações, e considerando-se que não é possível a apresentação apenas de vista explodida, as partes e componentes mostrados nas referidas vistas, que sejam considerados um desenho industrial por si mesmos, deverão ser objeto de divisão, gerando cada qual um pedido dividido diferente, conforme o supracitado item do
28/04/2026
RPI 2886
#860
16/12/2025
RPI 2867
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