TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025007052

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025007052

Depósito

10/17/2025

Publicação

01/21/2026

Depositantes e autores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

JP

Autores

M. Y. (pessoa física)

T. K. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A área ampliada deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas, como a ampliação de uma área específica que já está presente na imagem, com a mesma forma de representação. As figuras 1.8 a 1.10 não são vistas ampliadas, visto que as áreas representadas não estão em conformidade com uma área percebida na vista da qual elas se originam (1.6). Desse modo, por não atender os critérios estipulados de vista ampliada no Manual, é preciso excluir as figuras 1.8 a 1.10 e remover as indicações de ampliação "A", "B" e "C" da figura 1.6. Alternativamente, caso as figuras citadas sejam, na realidade, vistas em corte, é preciso adaptar a indicação de área seccionada para atender aos moldes do Manual, conforme exemplificado no item. Nesse caso, é necessário substituir as indicações "A", "B" e "C" pelas respectivas figuras que representam as áreas seccionadas e alterar as legendas e descrição; [2] em atendimento ao item 3.5.2 do

26/05/2026

RPI 2890

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.