Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] é preciso adequar a indicação de ampliação aos moldes do registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. O requerente deve substituir as indicações de ampliação com letras e setas por retângulos em linhas tracejadas delimitando exatamente cada área representada nas vistas ampliadas, inserindo na indicação os textos "Fig 1.9", [...], "Fig 1.12" em suas respectivas imagens; [2] em atendimento ao item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas. As informações inseridas neste campo no pedido que não cumprem com a finalidade pretendida devem ser excluídas, mantendo apenas os itens [010] a [014] com as devidas correções.
26/05/2026
RPI 2890