Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 5: [1] devido às condições de qualidade, não são aceitas figuras que não apresentam o produto em toda a sua integridade, conforme o item 5.3.4. do Manual, exceto em casos de vista ampliada. No entanto, para se configurar vista ampliada, de acordo com o item 5.3.4.2 do Manual, ela deverá ser claramente percebida em posição e angulação idêntica em pelo menos uma das demais vistas. As figuras 1.1 e 1.6 a 1.10 não atendem os critérios estipulados e, uma vez que o produto por inteiro está representado em outras figuras, estas devem ser excluídas; [2] de acordo com o item 5.3.3 do
19/05/2026
RPI 2889