Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as exigências 1 a 6: [1] na Figura 1.1, exclua as cotas e outras medidas e textos do desenho; [2] de acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual, o fundo dos desenhos ou fotografias deverá ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão ou textura. Por neutro, entende-se o fundo que não exerça interferência nas formas do desenho industrial representado. Na Figura 1.3, o fundo mostra outros objetos e uma parede. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, porém, com o fundo neutro, e sem sombras e/ou brilho; [3] a Figura 1.2, mostra uma linha que não faz parte do desenho, assim, exclua esta linha; [4] a Figura 1.3 é uma variação (2) do desenho industrial reivindicado na Figura 1.1; [5] em atendimento ao item 5.3.4.5 do Manual de Desenhos Industriais, cada variação do desenho industrial deverá ter figuras distintas, numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente); [6] reapresente um novo conjunto de figuras, em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação das figuras apresentadas no depósito, sem acréscimo de matéria (item 5.3.4.3 do Manual). Além disso, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024.
12/05/2026
RPI 2888