Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), tomando como referências as figuras apresentadas no ato do depósito, formulam-se as exigências 1 e 2: [1] De acordo com o item 5.3.4.1 (Qualidade da representação) do Manual de DI, independentemente do tipo de representação utilizado, o desenho industrial deve ser representado de maneira clara e nítida, de modo a permitir a suficiência descritiva da reivindicação. Os desenhos das Figuras 1.1 e 1.3 não possuem nitidez. Assim sendo, reapresente as Figuras do objeto reivindicado, em formato JPG, com maior nitidez e sem sombras. [2]
12/05/2026
RPI 2888