Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: as figuras 1.1, 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 trazem o desenho industrial representado por renderização, enquanto as figuras 1.3 e 1.4 o trazem representado em linhas. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização, na mesma variação, de figuras representadas por meio de linhas e outras representadas por fotografias ou renderizações. Reapresente o conjunto de figuras do pedido, harmonizando o tipo de representação entre elas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o indexador de figuras do formulário de peticionamento eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.
12/05/2026
RPI 2888