Deferimento
#158
26/05/2026
RPI 2890
Depositantes
INVENTIO AG
CH
Autores
M. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#158
26/05/2026
RPI 2890
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não está claro se a reivindicação é para um dispositivo (produto tridimensional) ou para uma interface (produto bidimensional). Aparentemente trata-se apenas da porção da tela na qual a interface é exibida. Além disso, caso se trate de interface, há indícios de que algumas figuras formam sequências que podem ser consideradas interface gráfica dinâmica, nos termos do item 5.3.12 do Manual, como detalharemos adiante. Esclareça o tipo de proteção pretendida. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Com base no que se observa nas figuras sugerimos modificar o título para PAINEL DE CHAMADA DE ELEVADOR, indicando a classe 20-03. Caso seja produto bidimensional, altere o título para INTERFACE GRÁFICA, indicando a classe 14-04. .[3] Seja produto tridimensional ou bidimensional estático, o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Foram identificados 3 desenhos industriais: nas figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7 está representado um desenho industrial com 3 variações; nas figuras 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7 consta outro desenho industrial, com 4 variações; e nas figuras 8.1 a 8.7 e 9.1 a 9.7 vemos um terceiro desenho industrial, com 2 variações. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (2 pedidos divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4] Caso se trate de interface gráfica dinâmica faça as correções a seguir: .[4.1] De acordo com o item 5.3.12 do Manual o título do pedido de registro deste tipo de desenho industrial deverá indicar a característica dinâmica da configuração. Exemplo: ?interface gráfica dinâmica?, ?interface gráfica animada?, ?interface gráfica em movimento? ou outro que denote tal característica. Corrija o título do pedido. .[4.2] Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual altere a classificação para 14.04. .[4.3] Conforme item 5.3.12 do Manual o desenho industrial da interface gráfica dinâmica deve ser representado por meio de figuras estáticas apresentadas na ordem de sua exibição, de maneira a permitir o reconhecimento da sequência que constitui seu aspecto visual. Além disso, o Comunicado publicado na RPI 2757 limita a apresentação de 12 figuras por variação. Sendo assim, consideraremos apenas as figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2, 5.2, 6.2, 7.2, 8.2 e 9.2. .[4.4] Foram identificadas 3 possíveis sequências: a primeira é a das figuras 1.2, 2.2 e 3.2; a segunda é composta pelas figuras 4.2, 5.2, 6.2 e 7.2; a terceira é revelada nas figuras 8.2 e 9.2. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois as sequências apresentadas não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes, sendo cada uma considerada um desenho industrial. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outros desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos (2 pedidos divididos). Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[4.5] As figuras devem ser numeradas na sequência da ordem de exibição, conforme itens 5.3.4.3 e 5.3.12 do Manual, ou seja: 1.1, 1.2, 1.3, etc. .[5] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
02/09/2025
RPI 2852
#860
17/12/2024
RPI 2815
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Proteção de design industrial
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