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Dado oficial do INPI

INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

INTERFACE GRÁFICA

Número

302024006329

Depósito

11/14/2024

Publicação

12/17/2024

Depositantes e autores

Depositantes

INVENTIO AG

CH

Autores

M. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Deferimento

#158

26/05/2026

RPI 2890

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Não está claro se a reivindicação é para um dispositivo (produto tridimensional) ou para uma interface (produto bidimensional). Aparentemente trata-se apenas da porção da tela na qual a interface é exibida. Esclareça o tipo de proteção pretendida. .[2] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras. Com base no que se observa nas figuras e pelo contido na Descrição sugerimos modificar o título para PAINEL DE CHAMADA DE ELEVADOR, indicando a classe 20-03. Caso seja produto bidimensional, altere o título para INTERFACE GRÁFICA, indicando a classe 14-04. .[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual, a DESCRIÇÃO é um campo no qual o requerente pode adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das figuras do desenho industrial, de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas mesmas, ou ainda para indicar vistas omitidas. As informações inseridas no segundo parágrafo campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício com apoio no item 5.3 do Manual: foi mantida apenas a declaração referente às linhas tracejadas.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência cumprida

#860

17/12/2024

RPI 2815

Proteção de design industrial

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