Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Não há adequação entre o título, o campo de aplicação e a representação das figuras, não sendo possível identificar o produto requerido. Em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual informe título que indique claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. Se necessário, informe também nova classe mais adequada. A figura se refere a um produto bidimensional e o título e classificação se referem a um produto tridimensional. Portanto, corrija os dois últimos para ?Estampa para bolsa? e a classe 32.00. SÍMBOLOS GRÁFICOS E LOGOTIPOS, PADRÕES DE SUPERFÍCIE, ORNAMENTAÇÕESCorrigir legenda da figura 1.1 para Vista planificada.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/08/2025
RPI 2849