Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as figuras estão pixelizadas e com sombras. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso, cores ou combinação de cores e/ou representação. De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. Portanto, proceda a correção de forma que as variações os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação(atual fig. 1.1); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação (atual fig. 1.3 ? cor preta); ); fig. 3.1, 3.2, 3.3, etc.(atual figura 1.4), e assim sucessivamente, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.Corrigir legendas das figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 para vistas lateral, vista lateral, vista em perspectiva e vista em perspectiva, respectivamente.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
20/08/2024
RPI 2798