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Dado oficial do INPI

ÓCULOS DE SOL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

ÓCULOS DE SOL

Número

302024000211

Depósito

01/19/2024

Publicação

04/30/2024

Depositantes e autores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

Autores

E. J. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

21/01/2026

RPI 2872

Deferimento

#158

Considerando-se o item 5.3 do Manual e com base na Nota Técnica nº 01/2024 do CPAPD, foram feitas as seguintes alterações: [1] Incluída variações tendo em vista a diferente maneira de uso do objeto, observando o item 5.3.3 do Manual; [2] adaptação do relatório descritivo; [3] adequação da numeração das figuras; [4] alterada a classe para LOC(13) 16-06 tendo em vista o produto reivindicado.

09/12/2025

RPI 2866

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual, o título do desenho industrial deve indicar claramente o produto no qual o desenho industrial é aplicado. O título não deve conter informações técnicas do produto. Altere o título a fim de indicar de forma clara e concisa o produto a ser reivindicado, excluindo a expressão: ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM? e a informação: ?QUE VIRA PULSEIRA?. Altere o título no relatório descritivo e na reivindicação. Sugere-se modificar o título para: ?ÓCULOS DE SOL?. Altere a classe para a LOC (13) 16.06 para melhor adequação ao produto apresentado. [2] De acordo com o item 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada maneira de uso deve ser numerada como variação. As figuras demonstram produto com mais de uma maneira de uso. Portanto, proceda a correção de forma que os produtos tenham a seguinte formatação: fig. 1.1, 1.2, 1.3 etc., para primeira variação (maneira de uso); fig. 2.1, 2.2, 2.3, etc., para a segunda variação, conforme determinado no item 5.3.4.5 do Manual.

28/01/2025

RPI 2821

Exigência cumprida

#860

30/04/2024

RPI 2782

Proteção de design industrial

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