TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Instrumentos de teste

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Instrumentos de teste

Número

302024001062

Depósito

03/05/2024

Publicação

05/21/2024

Depositantes e autores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA

00038174000143

DF, BR

Autores

A. P. (pessoa física)

A. N. (pessoa física)

DF, BR

G. G. (pessoa física)

DF, BR

I. G. (pessoa física)

DF, BR

L. H. (pessoa física)

L. B. (pessoa física)

M. F. (pessoa física)

DF, BR

T. G. (pessoa física)

DF, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] De acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Desta forma, apresente um novo conjunto de figuras, incluindo as linhas tracejadas na fig.1.1 para representar as partes do objetos que não constituem a reivindicação do pedido.

21/01/2025

RPI 2820

Exigência técnica de figuras

#136

As seguintes exigências foram formuladas com base no Manual de Desenhos Industriais ? 2º revisão (out/2023), instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, acessível em http:// http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Manual_de_Desenhos_Industriais: [1] A figura 1.1 apresenta inconsistências entre as demais vistas do objeto. Apresente um novo conjunto de figuras excluindo a referida figura. Alternativamente, de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Ademias, recomenda-se fazer esclarecimento na descrição do desenho industrial, a qual constará no relatório descritivo, quanto ao caráter contextual das linhas tracejadas incluídas na referida figura. Por exemplo: ?As linhas tracejadas representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado?.

08/10/2024

RPI 2805

Exigência cumprida

#860

21/05/2024

RPI 2785

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.