Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 3: [1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento ao item 5.3.2.3 do
21/07/2026
RPI 2898