Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2795, de 30/07/2024.
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023006983Depósito
Publicação
Depositantes
M. L. (pessoa física)
MG, BR
Autores
M. L. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2795, de 30/07/2024.
25/02/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Em atendimento ao item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Sugerimos modificar o título para: bebedouro para gatos e cachorros. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto. .[2] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo foi inserido conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, com arquivo em formato JPEG contendo apenas uma vista do objeto (figura 1.1). O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual, contendo as figuras 1.1 a 1.8. O requerente deve esclarecer se pretende proteger apenas a figura 1.1 (arquivo JPEG) ou as demais figuras do arquivo PDF. Também foram apresentados dois relatórios e duas reivindicações diferentes.[3] De acordo com o item 3.5.2 G do Manual o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS do desenho industrial de maneira a esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras. No entanto, foram inseridas informações que não se enquadram nesta previsão. Portanto, com base na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024 o texto apresentado neste campo será desconsiderado por não se adequar ao item 3.5.2 G do Manual. Esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[4] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente.
30/07/2024
RPI 2795
#860
09/01/2024
RPI 2766
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Proteção de design industrial
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