Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302023003520Depósito
Publicação
Depositantes
M. L. (pessoa física)
MG, BR
Autores
M. L. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura e devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: o fundo está com gradação de cor e as figuras estão com qualidade insatisfatória, com linhas tremidas e imprecisas, prejudicando a compreensão. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e contínuos, e resolução mínima de 300 DPI, sem sombras ou áreas com mudança de cor, com fundo neutro. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2, 3.7.3 e 5.6 do Manual. Por terem sido apresentados, deverão fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Reapresente o relatório corrigido conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo e no item 5.10 do Manual (ex.: Figura 1.1 - vista anterior; Figura 1.2 - vista posterior, etc.), sem repetir o título. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NOS MODELOS. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica da inclusão dele no certificado. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual a classificação foi alterada de ofício para 30-06, a fim de se adequar ao objeto requerido.
29/08/2023
RPI 2747
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870230058699 UF: WB Data: 05/07/2023 Hora: 16:51)
18/07/2023
RPI 2741
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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