Certificado expedido
#1246
19/08/2025
RPI 2850
Depositantes
HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
JP
Autores
K. N. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
19/08/2025
RPI 2850
#158
22/07/2025
RPI 2846
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes e não se destinam ao mesmo propósito: nas figuras 1.1 a 1.7 está representado um desenho industrial que consiste em produto tridimensional e na figura 1.8 consta um segundo desenho industrial, que é um produto bidimensional. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original e qual será apresentado em um pedido dividido. Adeque o título e a classe de cada pedido ao produto nele contido. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. .[3] Para o pedido que contiver o produto bidimensional é necessário adequar o título e a classe, conforme item 5.3.1.1, alíneas b e c. A classe deve ser a 32.00. Sugerimos o título: ornamento aplicado em embalagem.
06/08/2024
RPI 2796
#860
05/01/2024
RPI 2765
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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