Certificado expedido
#1246
30/09/2025
RPI 2856
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
30/09/2025
RPI 2856
#158
02/09/2025
RPI 2852
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O requerente anexou a petição de depósito do pedido dividido 322024003934-7, porém não anexou as figuras correspondentes ao presente pedido. É necessário que sejam anexadas as figuras que serão mantidas neste pedido: considerando que as figuras 2.1 a 2.5 do depósito foram apresentadas no pedido dividido, neste pedido devem ser inseridas as figuras 1.1 a 1.5 ou apenas a figura 1.1 originalmente apresentadas, como explicado na exigência anterior. As figuras não devem ter numeração ou legenda (por exemplo: FIG. 1.1) no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Solicita-se que as figuras sejam reapresentadas sem as legendas no arquivo JPEG (recomendamos a leitura do item item 3.5.2 G do Manual para ver o passo a passo). .[2] Ao preencher o título, em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual retire a expressão: segurança e proteção aplicado em. O título deve ser apenas PERFIL DE CORRIMÃO PARA GUARDA CORPO. .[3] A fim de atender o item 5.3.1.1 c do Manual de Desenhos Industriais altere a classificação para 25-02, de modo a ficar condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com o título (indicação do produto). .[4] Ao cumprir a exigência não anexe a petição de depósito do pedido dividido.
25/02/2025
RPI 2825
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Foram apresentados dois jogos de figuras. O primeiro jogo foi inserido conforme instruções do item 3.5.2 G do Manual, com arquivo em formato JPEG contendo apenas uma vista de cada objeto (figura 1.1e figura 2.1). O segundo jogo foi apresentado como anexo em formato PDF, contrariando o Manual, contendo as figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.5. O requerente deve esclarecer se pretende proteger apenas as figuras 1.1 e 2.1 (arquivo JPEG) ou as demais figuras do arquivo PDF. Também foram apresentados dois relatórios e duas reivindicações. No arquivo PDF o relatório indica título diferente do informado no relatório gerado pelo sistema (arquivo JPEG). O requerente deve indicar qual título é o correto. Esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual). .[2] O pedido não atende aos requisitos do art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial está representado nas figuras 1.1 a 1.5 (ou na figura 1.1). Um segundo desenho industrial consta nas figuras 2.1 a 2.5 (ou na figura 2.1). O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. . [3] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação. As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não fazem parte da indicação do produto. As declarações de omissão de vistas podem ser apresentadas no campo DESCRIÇÃO ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO.
23/07/2024
RPI 2794
#860
22/12/2023
RPI 2763
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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