Certificado expedido
#1246
23/12/2025
RPI 2868
Depositantes
DEPUY IRELAND UNLIMITED COMPANY
00000018404301
IE
Autores
A. S. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
GB
R. P. (pessoa física)
GB
R. L. (pessoa física)
GB
S. R. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
23/12/2025
RPI 2868
#158
18/11/2025
RPI 2863
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Algumas figuras apresentadas no último cumprimento diferem das da petição de depósito, o que configura alteração de matéria, vedada conforme item 5.3.1.1 do Manual. Tampouco há figuras correspondentes na prioridade reivindicada. As figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3 e 5.3 deveriam corresponder às figuras 1.3, 2.3, 3.3, 4.3 e 5.3 do depósito, respectivamente, mas estão idênticas às figuras 1.2, 2.2, 3.2, 4.2 e 5.2; as figuras 1.7, 2.7, 3.7, 4.7 e 5.7 deveriam corresponder às figuras 1.5, 2.5, 3.5, 4.5 e 5.5 do depósito, respectivamente, mas a linha tracejada foi preenchida; as figuras 1.4, 1.5, 2.4, 2.5, 3.4, 3.5, 4.4, 4.5, 5.4 e 5.5 devem ser excluídas por não terem sido apresentadas no depósito e não constarem na prioridade, configurando acréscimo de matéria, além de não serem correspondentes ao revelado nas demais figuras de cada variação; Reapresente as figuras 1.1 a 1.5, 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.5, 4.1 a 4.5 e 5.1 a 5.5 tais como apresentadas na petição de DEPÓSITO. .[2] Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/24, ou seja, está vencido.
13/05/2025
RPI 2836
11/06/2024
RPI 2788
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 e no Comunicado publicado na RPI 2753, de 10/10/2023, formulam-se as seguintes exigências, considerando-se as figuras do depósito a fim de manter a correspondência com a prioridade reivindicada, como determina o item 5.2.3 do Manual: [1] Reapresente as figuras 1.1 a 1.5, 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.5, 4.1 a 4.5 e 5.1 a 5.5 tais como apresentadas na petição de depósito. .[2] A representação das figuras não apresenta qualidade adequada: as linhas estão falhadas, tremidas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade. .[3] As figuras, o relatório e a reivindicação NÃO devem ser apresentados como arquivos anexos em formato PDF. Todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser apresentados exclusivamente conforme descrito no item 3.5.2 G do Manual de desenhos Industriais (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). As figuras não devem ter numeração de folha ou legenda no arquivo JPEG a ser inserido: a numeração e as legendas serão preenchidas automaticamente pelo sistema de acordo com as informações fornecidas pelo usuário no momento de inserção das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação serão gerados automaticamente. Ao preencher o título (indicação do produto) não escreva a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA EM, pois não faz parte da indicação do produto, e observe se está idêntico ao informado na petição (campo título). .Atenção: o documento de subestabelecimento, que indica quais pessoas físicas têm poderes para representar o escritório, estabelece que tais poderes eram válidos até 31/12/22, ou seja, está vencido.
07/05/2024
RPI 2783
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Na primeira exigência havia sido solicitada a divisão do pedido: os objetos das figuras 1.1 a 1.5, 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.5, 4.1 a 4.5 e 5.1 a 5.5 (atuais figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7) deveriam ser mantidas no pedido original e as figuras 6.1 a 6.5 (atuais figuras 6.1 a 6.7) deveriam ser apresentadas num pedido dividido. A divisão já havia sido realizada com a retirada das figuras 6.1 a 6.5 e apresentação do pedido dividido 322023001872-0. Ao cumprir a segunda exigência (RPI 2732) as figuras foram novamente incluídas no pedido. Reapresente apenas as figuras 1.1 a 5.7 e retire do pedido as figuras 6.1 a 6.7. Adeque a numeração das folhas.
29/08/2023
RPI 2747
#34.2
25/07/2023
RPI 2742
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Como havia sido solicitado na exigência anterior, em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada variação. [2] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na exigência anterior foi apontado que as figuras estavam com linhas tremidas, imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto. Apenas as hachuras foram retiradas, mas as linhas continuam imprecisas, falhadas e tremidas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos do objeto.
16/05/2023
RPI 2732
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220097065 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:48)
02/05/2023
RPI 2730
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.7 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para ?configuração aplicada em instrumento para uso laboratorial ? OU ?configuração aplicada em ferramenta para uso laboratorial ?. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, em atenção ao item 5.2.1 do Manual. As áreas não reveladas de objetos cuja representação inclua elementos meramente ilustrativos, no documento de prioridade, deverão ser devidamente complementadas/representadas a fim de que a forma isolada do objeto reivindique a forma completa de um objeto no depósito nacional. Esse complemento não ensejará perda de prioridade unionista. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.2.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto representado somente por linhas contínuas. [4] Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada objeto. [5] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação as linhas estão tremidas, imprecisas, não revelando com clareza os relevos do objeto: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos que revelem claramente os contornos dos objetos, sem hachuras. [6] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.6 do Manual. [7] Apresente no pedido original as variações mostradas nas figuras 1.1 a 1.5, 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.5, 4.1 a 4.5 e 5.1 a 5.5. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente. [8] Apresente num 1º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 6.1 a 6.5. Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.
14/02/2023
RPI 2719
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220108893 de 24/11/2022
07/02/2023
RPI 2718
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220097065 UF: WB Data: 20/10/2022 Hora: 16:48)
01/11/2022
RPI 2704
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Proteção de design industrial
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