Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2674, de 05/04/2022.
12/07/2022
RPI 2688
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022000753Depósito
Publicação
Depositantes
R. M. (pessoa física)
CE, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
CE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2674, de 05/04/2022.
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220013240 UF: WB Data: 15/02/2022 Hora: 11:45)
14/06/2022
RPI 2684
#34
O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange vantagens técnicas e funcionais, materiais de fabricação ou dimensões, portanto tais informações não devem constar do pedido. Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.7 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em placa para simulação de sutura. [2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.6 do Manual. Opte por apenas um tipo de representação: desenhos em linhas ou renderizados. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem as cotas. [4] De acordo com o item 5.6 c/c itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao apresentar todas as vistas do objeto solicitadas no item [2] desta exigência, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em placa para simulação de sutura) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em placa para simulação de sutura) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 19-07 - materiais de ensino, a fim de se adequar ao objeto requerido. [6] O documento RESUMO será desconsiderado porque não se aplica a um pedido de registro de desenho industrial, somente a patentes, e desenho industrial não é um tipo de patente. [7] A DECLARAÇÃO DE DIVULGAÇÃO ANTERIOR NÃO PREJUDICIAL será desconsiderada porque não foram informados dados relativos à referida divulgação (local, data e imagens). Além disso, a declaração se refere a depósito de patente de modelo de utilidade, não a pedido de registro de desenho industrial. Tal documento não é obrigatório no pedido. [8] O documento AUTORIZAÇÃO será desconsiderado porque é específico para apresentação de pedido de patente de modelo de utilidade, não para pedido de registro de desenho industrial. O documento não é obrigatório.
05/04/2022
RPI 2674
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220013240 UF: WB Data: 15/02/2022 Hora: 11:45)
03/03/2022
RPI 2669
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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