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Petição 870190088457 de 06/09/2019 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, estipulado no art. 103 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
17/09/2019
RPI 2541
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019003447Depósito
Publicação
Depositantes
R. M. (pessoa física)
CE, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
CE, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Petição 870190088457 de 06/09/2019 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, estipulado no art. 103 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
17/09/2019
RPI 2541
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente, tendo em vista o cumprimento de exigência preliminar ter sido apresentado após o vencimento do prazo estabelecido no Art.103 da LPI.
17/09/2019
RPI 2541
#30
[1] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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