Concessão do registro
#39
11/10/2022
RPI 2701
Depositantes
MANUFACTURE JD
00000027650864
FR
Autores
R. N. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
30/08/2022
RPI 2695
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme explicitado em exigência anterior, em atendimento ao item 5.6 do Manual, o objeto deve ser representado em todas as vistas com a mesma configuração. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras em que a configuração e posicionamento da alça devem ser exatamente os mesmos em todas as vistas. (2) Também conforme solicitado em exigência anterior, suprimir textos que aparecem gravado nas figuras 1.1, 1.4, 1.5 e 1.7 do objeto, em atenção ao item 4.2.11 do Manual.
21/06/2022
RPI 2685
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220008378 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 14:22)
03/05/2022
RPI 2678
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais, formulam-se as seguintes exigências:(1) Para atender ao disposto no item 5.5 do manual, o objeto deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras incluindo, além das vistas apresentadas, a vista superior e a vista inferior do objeto.(2) O objeto deve ser apresentado com a mesma configuração em todas as vistas. Na apresentação atual a configuração da alça varia nas diversas figuras e na Fig.1.2 nem sequer é revelada. O novo conjunto de figuras deve ser corrigido para que o objeto seja revelado exatamente com a mesma configuração em todas as vistas.(3) A Fig. 1.8 apresentada como meramente ilustrativa, não corresponde ao que é descrito no item 5.5.4 "Elementos meramente ilustrativos". De acordo com este item, nas figuras meramente ilustrativas, o objeto reivindicado deve manter a mesma configuração em que foi revelado nas demais figuras e ser representado por linhas contínuas, mas é possível incluir elementos que não componham o escopo da proteção, desde que esses elementos sejam necessários para a compreensão do objeto e desde que sejam representados por meio de linhas tracejadas. Sendo assim, apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo a Fig. 1.6. Adequar relatório descritivo e reivindicação.(4) Suprimir textos que aparecem gravados nas Figs. 1.1, 1.4 e 1.5 do objeto, pois, de acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza.
22/02/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220008378 UF: WB Data: 31/01/2022 Hora: 14:22)
15/02/2022
RPI 2667
Proteção de design industrial
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