Concessão do registro
#39
30/03/2021
RPI 2621
Depositantes
G. C. (pessoa física)
SC, BR
Autores
G. C. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
30/03/2021
RPI 2621
#34.2
23/03/2021
RPI 2620
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
12/01/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Através do título e da classificação informados não é possível saber em que consiste exatamente o objeto requerido. O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Informe novo título que permita identificar com clareza o objeto. Esclareça também qual a classe apropriada, pois as duas informadas parecem incompatíveis. [2] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos conforme modelos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); é necessário mencionar variações porque o pedido possui mais de um objeto. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha; abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); não mencione objeto principal e variações em nenhuma parte do relatório. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
27/10/2020
RPI 2599
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200126514 UF: WB Data: 07/10/2020 Hora: 10:38)
20/10/2020
RPI 2598
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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