Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302020004454Depósito
Publicação
Depositantes
G. C. (pessoa física)
SC, BR
Autores
G. C. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
22/06/2021
RPI 2633
#34.2
08/06/2021
RPI 2631
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A primeira exigência não foi cumprida a contento. Reapresentar o relatório descritivo exatamente como foi depositado. A justificativa de ornamentalidade do objeto deve ser apresentada em documento de esclarecimento, à parte do relatório descritivo. No atual cumprimento de exigência não conseguimos visualizar nenhum padrão ornamental aplicado ao objeto e não ficou comprovado que o objeto atende ao Art. 100 da LPI. Sugerimos que no novo cumprimento de exigência, o documento de esclarecimento inclua figuras para demonstrar visualmente os elementos ornamentais a que o texto venha a fazer referência.
30/03/2021
RPI 2621
#34.2
02/03/2021
RPI 2617
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
22/12/2020
RPI 2607
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, o requerente deve esclarecer quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
13/10/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200119619 UF: WB Data: 24/09/2020 Hora: 13:39)
06/10/2020
RPI 2596
Proteção de design industrial
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