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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE

Número

302020004199

Depósito

09/08/2020

Publicação

05/11/2021

Depositantes e autores

Depositantes

DEROYAL INDUSTRIES, INC.

00000023555859

US

Autores

B. R. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

V. J. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

02/09/2025

RPI 2852

Concessão do registro

#39

11/05/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/04/2021

RPI 2624

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Não é possível diferenciar linhas de construção das hachuras. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente um novo conjunto em que as figuras tenham traços precisos e contínuos, sem hachuras. [2] As figuras apresentam linhas tracejadas. De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [3] Conforme o item 5.10.2 do Manual de Desenhos Industriais, as fontes de caracteres tipográficos não são passíveis de registro como desenho industrial. Retire o texto ?Press here? presente nas figuras 1.1; 1.4; 2.1;e 2,4.[4] O objeto revelado nas figuras 2.1 a 2.7 não está contido nas prioridades unionistas apresentadas (29/726,788 (US) e 29/726,783 (US). Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, como previsto no item 5.1 do Manual. Alternativamente, apresente o objeto 2 (da figura 2.1 a 2.7) em um pedido dividido, sem reivindicação de prioridade unionista no referido pedido.[5] As figuras apresentadas no pedido não estão correspondentes. As figuras 2.6 e 2.7 estão espelhadas quando comparadas às demais vistas do objeto. Ao apresentar as figuras 2.6 e 2.7, apresente na mesma posição em que o objeto foi mostrado nas demais vistas.

09/02/2021

RPI 2614

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200134229 de 23/10/2020

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200113761 UF: WB Data: 08/09/2020 Hora: 16:59)

29/09/2020

RPI 2595

Proteção de design industrial

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