Petição deferida
#270
23/09/2025
RPI 2855
Depositantes
AVINTIV SPECIALTY MATERIALS INC
00000015994955
US
Autores
A. D. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
23/09/2025
RPI 2855
#39
31/07/2018
RPI 2482
#71
Referente RPI: 2479 - Cód. 34, Publicado: 10/07/2018, por ter sido indevido.
24/07/2018
RPI 2481
#34
Apenas um conjunto de figuras deve ser representado. Assim, excluir o primeiro conjunto de figuras pois a vista lateral não representou adequadamente os sulcos laterais.
10/07/2018
RPI 2479
#34.2
12/06/2018
RPI 2475
#34
A exigência anterior não foi compreendida e o cumprimento está incorreto.As bordas do objeto são irregulares, logo, o acabamento das bordas nas figuras 1.2 e 1.3 devem apresentar essa característica.Na perspectiva, a lateral (espessura) do objeto está incorretamente representada. Os recortes em semi-círculos precisam ter suas arestas marcadas com linhas percorrendo toda a espesura do objeto até encontrarem os semi-círculos menores, assim como foi feito na quina do objeto (representada por uma linha).
20/03/2018
RPI 2463
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870150003687 UF: WB Data: 17/09/2015 Hora: 16:03)
13/03/2018
RPI 2462
#34
O pedido apresenta inconsistências que precisam ser corrigidas.1. Comparando as figuras 1.1 e 1.4, percebe-se que há divergência na espessura do objeto e incoerêcia na perspectiva, uma vez que os semi-círculos das bordas deveriam apresentar linhas de conexão aos semi-círculos menores da borda inferior. Essa diferença deveria ser vistas, igualmente, nas vistas 1.2 e 1.3. Harmonizar desenhos de forma que o objeto seja representado da mesma maneira em todas as vistas.
05/09/2017
RPI 2435
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, de forma que todos os desenhos estejam coerentes. Na vista em perspectiva, com o preenchimento das linhas tracejadas, detalhes de sulcos e protuberências não foram representadados adequadamente. As linhas que formam os sulcos e protuberâncias não foram representadas. Nas vistas superior e inferior o contorno igualmente está quadrado, não representando os sulcose protuberâncias do tecido. Revisar todos os desenhos.
25/04/2017
RPI 2416
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens preenchendo as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes e retirar as marcações de corte. Acrescentar ao conjunto de figuras uma vista lateral e uma superior. Retirar do pedido as atuais imagens das figuras 4 e 5;3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
11/10/2016
RPI 2388
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870150003687 UF: WB Data: 17/09/2015 Hora: 16:03)
05/07/2016
RPI 2374
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Proteção de design industrial
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