Alteração de título deferida
#566
Recebido o anexo ?Declaração de Finalidade ? LGPD? para atendimento de cópia referente ao protocolo 870240011315.
02/04/2024
RPI 2778
Depositantes
DENTAL MORELLI LTDA
65441255000135
SP, BR
Autores
O. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#566
Recebido o anexo ?Declaração de Finalidade ? LGPD? para atendimento de cópia referente ao protocolo 870240011315.
02/04/2024
RPI 2778
27/02/2024
RPI 2773
#46
Prorrogado de 27/03/2022 a 26/03/2027 (3º Período).
21/12/2021
RPI 2659
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
31/01/2017
RPI 2404
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
18/10/2016
RPI 2389
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPIRazões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de originalidade definida no artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores e, portanto, não resultam em configuração visual original, conforme observado no catálogo "Miniparafuso ortodôntico para ancoragem absoluta", revisado em janeiro de 2012.
08/12/2015
RPI 2344
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
03/11/2015
RPI 2339
#34
1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais nos objetos do pedido. No caso de as formas pleiteadas no pedido possuírem aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
19/08/2014
RPI 2276
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18120009471 UF: SP Data: 26/03/2012 Hora: 12:43)
27/11/2012
RPI 2186
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Proteção de design industrial
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