23.19
Patente extinta em 18/04/2014
17/06/2014
RPI 2267
Patente concedida e depois extinta em 17/06/2014. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Genetics Institute, Inc
US
Genetics Institute, LLC
US
The Trustees of The University of Pennsylvania
US
Inventores
G. T. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/229,282 · 18/04/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção de "COMPOSIÇÃO DE VACINA, MÉTODO PARA AUMENTAR A HABILIDADE DE UMA COMPOSIÇÃO DE VACINA", cujas vacinas são definidas por um antígeno de um agente patogênico e uma quantidade de adjuvante efetiva de interleucina-12. Estas vacinas com adjuvante de IL-12 são capazes de aumentar a resposta imunológica de célula intermediária de hospedeiro vacinado para prover uma respostas imunológica protetora para o agente patogênico. São também apresentados métodos para vacinar hospedeiros através da administração de uma vacina contendo um antígeno de um microorganismo patogênico e co-administrando uma quantidade adjuvante de il-12. Vacinas direcionadas contra um câncer podem também ter il-12 como adjuvante de acordo com esta invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 18/04/2014
17/06/2014
RPI 2267
Renumerado o pedido de PI1101171-8 para PP1101171-8.
09/11/2010
RPI 2079
#25.4
Alterado de: Genetics Institute, Inc.
27/09/2005
RPI 1812
30/04/2002
RPI 1634
15/05/2001
RPI 1584
Deferido com os seguintes apostilamentos:Ressalva do que incidir no disposto do Art. 10 inciso IX da LPI.Ressalva na reivindicação nº 2 do que incidir no disposto do art. 10 inciso VIII.Exclusão das reivindicações 4, 5 e 6, tendio em vista que as incidem no disposto do art. 10 (VIII).Exclusão na reividicação nº 3 da expressão "dita composição antigênica sendo capaz de produzir um forte resposta imuni em um hospedeiro mais forte do que a resposta produzida pela administração do antigêno isolado", tendo em vista que as mesmas incidem no disposto do art. 10 inciso VIII"
02/05/2000
RPI 1530
14/12/1999
RPI 1510
27/04/1999
RPI 1477
#23.1
05/05/1998
RPI 1428
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