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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO SECA PARA PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE GEL POR ADIÇÃO DE ÁGUA, CONTENDO SUBSTÂNCIA MEDICAMENTOSA DE SABOR DESAGRADÁVEL, VISANDO FACILITAR A ADMINISTRAÇÃO DE DOSAGENS CORRETAS, PRINCIPALMENTE A CRIANÇAS

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1101130

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/05/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 10/11/1998, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhodia Farma Ltda.

SP, BR

Inventores

D. D. (pessoa física)

BR

J. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção para "COMPOSIÇÃO SECA PARA PREPARAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE GEL POR ADIÇÃO DE ÁGUA, CONTENDO SUBSTÂNCIA MEDICAMENTOSA DE SABOR DESAGRADÁVEL, VISANDO FACILITAR A ADMINISTRAÇÃO DE DOSAGENS CORRETAS, PRINCIPALMENTE A CRIANÇAS". A invenção tem por objetivo uma composição seca, para fins pediátricos, contendo substância medicamentosa de sabor muito desagradável, que ao sofrer adição de água, adquire aspecto de "gel", de sabor, cor e odor agradáveis, além, é claro, de ser de fácil e rápida deglutição. A composição seca é formada por microesferas contendo em seu interior a substância ativa terapêutica envolta por uma película ou "verniz" sintético ou natural, agentes espessantes, edulcorantes, aromas em pó e corantes sintéticos e/ou naturais. Ao sofrer adição de água transforma-se em uma mistura com aspecto de gel "apetitoso", homogêneo e de fácil deglutição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1101130-0 para PP1101130-0.

09/11/2010

RPI 2079

23.7

DENEGADO O PRESENTE PEDIDO COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 230 COMBINADO COM O ARTIGO 37 DA LPI Nº 9279 DE 08 DE JUNHO DE 1999.

16/12/2003

RPI 1719

23.4

Tome ciência do parecer técnico para manifestação , se for o caso, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

09/11/1999

RPI 1505

23.3

10/11/1998

RPI 1453

Pedido dividido

#23.1

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Desistência do PI 9403617-9.

28/04/1998

RPI 1427

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