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Dado oficial do INPI

ANTÍGENOS RETROVIRÓTICOS

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1101124

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/05/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 10/11/1998, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

975899 · 10/11/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção de "ANTÍGENOS RETROVIRÓTICOS" . A presente invenção proporciona uma imunoterapia não infecciosa contendo partículas retroviróticas de proteínas de invólucro externo ou contendo antígenos selecionados isolados de um retrovírus. É provida também uma vacina eficaz contra HIV. Em um aspecto, o imunógeno é útil para imunizar um indivíduo previamente infectado por um retrovírus incluindo HIV, de modo a induzir fatores imunoprotetores que protegem contra progressão da infecção. Em um outro, a vacina é útil para vacinar um indivíduo não previamente infectado com HIV com a finalidade de prevenir infecção subseqüente adquirida. Em um outro aspecto, é provido um processo de tornar um imunógeno virótico não infecciosa. O imunógeno também pode ser usado para produzir anticorpos para imunoterapia passiva, individualmente ou em conjunto com imunoterapia ativa, em indivíduos infectados com um retrovírus, incluindo HIV, preferencialmente aqueles indivíduos exibindo baixos níveis de anticorpos para produtos de genes retroviróticos outros do que o invólucro externo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1101124-6 para PP1101124-6.

09/11/2010

RPI 2079

23.7

DENEGADO O PRESENTE PEDIDO, COM BASE NO §5º DO ART. 230 COMBINADO COM O ART. 37.

06/01/2004

RPI 1722

23.4

Tome ciência do parecer técnico denegatório para manifestação, se for o caso, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

16/11/1999

RPI 1506

23.3

10/11/1998

RPI 1453

Pedido dividido

#23.1

05/05/1998

RPI 1428

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