15.12
Renumerado o pedido de PI1101102-5 para PP1101102-5.
09/11/2010
RPI 2079
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
249.554 · 26/05/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PRODUTO NUTRITIVO ENTERAL LÍQUIDO; FÓRMULA INFANTIL NUTRITIVA ENTERAL LÍQUIDA; COM FORMULAÇÃO NASALMENTE ADMINISTRÁVEL; E FORMULAÇÃO EM AEROSSOL PARA A GARGANTA". A infecção das células de mamíferos pelo RSV pode ser inibida pela ß-caseína humana nativa, por uma forma recombinante da ß-caseína humana, e pelos hidrolisados de ambas. A ß-caseína humana ou o hidrolisado pode estar contido em um produto nutritivo enteral líquido, tal como uma fórmula infantil. O produto nutritivo enteral pode ser usado, por exemplo, na prevençã e no tratamento de infecção do trato respiratório em bebês. A ß-caseína humana ou o hidrolisado pode também ser administrado como um aerossol para a garganta ou nasalmente usando gotas ou um aerossol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Renumerado o pedido de PI1101102-5 para PP1101102-5.
09/11/2010
RPI 2079
23/09/2003
RPI 1707
08/04/2003
RPI 1683
Ref. RPI 1644 de 09/07/2002, por ter sido indevida.
18/03/2003
RPI 1680
#16.2
Ref. RPI nº 1676, de 18/02/2003, por ter sido indevida.
11/03/2003
RPI 1679
Ref. RPI 1644 de 09/07/2002, por ter sido indevida.
18/02/2003
RPI 1676
09/07/2002
RPI 1644
19/03/2002
RPI 1628
Ref. RPI 1627 de 12/03/2002, por ter sido indevida.
19/03/2002
RPI 1628
#7.4
12/03/2002
RPI 1627
Reconhecido o obstáculo administrativo, cabendo a devolução de prazo de 48(quarenta e oito) dias contados a partir da data da publicação dessa decisão na RPI.
25/09/2001
RPI 1603
Tome ciência do parecer técnico denegatório para manifestação, se for o caso, dentro do prazo de 90 (noventa) dias
26/10/1999
RPI 1503
04/11/1997
RPI 1405
#23.1
30/09/1997
RPI 1400
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