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Dado oficial do INPI

PRODUTO NUTRITIVO ENTERAL LÍQUIDO; FÓRMULA INFANTIL NUTRITIVA ENTERAL LÍQUIDA; FORMULAÇÃO NASALMENTE ADMINISTRÁVEL; E FORMULAÇÃO EM AEROSOL PARA A GARGANTA

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1101102

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/05/1997

Publicação

04/11/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação04/11/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

249.554 · 26/05/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRODUTO NUTRITIVO ENTERAL LÍQUIDO; FÓRMULA INFANTIL NUTRITIVA ENTERAL LÍQUIDA; COM FORMULAÇÃO NASALMENTE ADMINISTRÁVEL; E FORMULAÇÃO EM AEROSSOL PARA A GARGANTA". A infecção das células de mamíferos pelo RSV pode ser inibida pela ß-caseína humana nativa, por uma forma recombinante da ß-caseína humana, e pelos hidrolisados de ambas. A ß-caseína humana ou o hidrolisado pode estar contido em um produto nutritivo enteral líquido, tal como uma fórmula infantil. O produto nutritivo enteral pode ser usado, por exemplo, na prevençã e no tratamento de infecção do trato respiratório em bebês. A ß-caseína humana ou o hidrolisado pode também ser administrado como um aerossol para a garganta ou nasalmente usando gotas ou um aerossol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1101102-5 para PP1101102-5.

09/11/2010

RPI 2079

23.6

23/09/2003

RPI 1707

23.13

08/04/2003

RPI 1683

23.15

Ref. RPI 1644 de 09/07/2002, por ter sido indevida.

18/03/2003

RPI 1680

Concessão anulada

#16.2

Ref. RPI nº 1676, de 18/02/2003, por ter sido indevida.

11/03/2003

RPI 1679

16.4

Ref. RPI 1644 de 09/07/2002, por ter sido indevida.

18/02/2003

RPI 1676

23.9

09/07/2002

RPI 1644

23.17

19/03/2002

RPI 1628

7.2

Ref. RPI 1627 de 12/03/2002, por ter sido indevida.

19/03/2002

RPI 1628

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/03/2002

RPI 1627

23.16

Reconhecido o obstáculo administrativo, cabendo a devolução de prazo de 48(quarenta e oito) dias contados a partir da data da publicação dessa decisão na RPI.

25/09/2001

RPI 1603

23.4

Tome ciência do parecer técnico denegatório para manifestação, se for o caso, dentro do prazo de 90 (noventa) dias

26/10/1999

RPI 1503

23.3

04/11/1997

RPI 1405

Pedido dividido

#23.1

30/09/1997

RPI 1400

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