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Dado oficial do INPI

DI-SACARÍDEOS DE GLUCOSAMINA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS E SEU USO

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1101013

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/05/1997

Publicação

22/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/08/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deutsche Om Arzneimittel GmbH

DE

Laboratories OM S.A.

DE

O. P. (pessoa física)

CH

Inventores

A. S. (pessoa física)

CH

J. B. (pessoa física)

CH

J. D. (pessoa física)

CH

P. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

93203223.8(EP) · 17/11/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção: DI-SACARÍDEOS DE GLUCOSAMINA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS E SEU USO. A invenção se refere a de-sacarídeos (1 6) glucosamina, tendo a fórmula geral (I), e a um processo para a preparação destes di-sacarídeos, compreendendo as fases de: i) provimento de uma matéria prima compreendendo a metade de lipídio A de microorganismo compreendendo lipo-poli-sacarídeo: e ii) sujeição da matéria prima a um tratamento alcalino de modo a que a metade do lipídio A ser o-decilada na posição 3- e na posição 3'-, e composições farmaceuticamente aceitáveis compreendendo como ingrediente ativo estes di-sacarídeos e os di-sacarídeos para uso como agente imuno-modulador, agente anti-tumoral e componente de vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1101013-4 para PP1101013-4.

09/11/2010

RPI 2079

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

18/08/2009

RPI 2015

23.8

Recorrente: O depositante.

07/10/2008

RPI 1970

23.7

Denego o presente pedido, uma vez que não atende ao § 3° do Artigo 230 aos Artigos 24 e 25 da Lei 9.279/96

04/03/2008

RPI 1939

23.2

02/10/2007

RPI 1917

23.2

16/01/2007

RPI 1880

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Deutsche OM Arzneimittel GmbH

02/01/2007

RPI 1878

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Laboratories OM S.A.

19/12/2006

RPI 1876

23.2

22/08/2006

RPI 1859

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3° do Art. 230 da LPI 9279, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

22/09/1998

RPI 1448

Pedido dividido

#23.1

21/01/1998

RPI 1413

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