Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.
24/08/2021
RPI 2642
Patente concedida e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. D. (pessoa física)
CH
Inventores
R. D. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI 94A 001954 · 27/09/1994
Resumo técnico
Patente da Invenção: "COMPOSTOS DE POLIPEPTÍDEO CONTENDO D-2-ALQUILTRIPTOFAN CAPAZES DE PROMOVER A LIBERAÇÃO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO" . Um peptídeo de fórmula: A-DMrp-(Ala)~ n~-B-C- em que A é qualquer L-aminoácido natural ou seu D-isômero com a condição de que A não é His se B é Trp e C é D-Phelys-NH~ 2~; ou A é imidazoleacetila, isonipecotila, 4-aminobutirila, 4-(aminometil) ciclohexanocarbonila, Glu-Tyr-Ala-His, Try-Ala-His, Try-His, D-Thr-His; D refere-se ao isômero dextro, Mrp é 2-alquiltriptofan; n é o ou 1; B é L ou D-Trp, Phe ou D-beta-naftilalanina; C é NH~ 2~, D-Phe-LysNH~ 2~, D-Trp-LysNH~ 2~, Phe-Lys-Nh~ 2~, D-Phe-Lys-ThrNH~ 2~, OR, em que R é um grupo C~ 1~-C~ 3~ alquila, e os sais de adição com ácidos orgânicos e inorgânicos farmaceuticamente aceitáveis de qualquer um dos ditos polipeptídeos, estes compostos são capazes de promover a liberação de hormônio de crescimento e são ativos por via oral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente a 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª retribuição anual.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2254 de 18/03/2014 por ter sido indevida.
24/11/2020
RPI 2603
EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI
18/03/2014
RPI 2254
Renumerado o pedido de PI1101007-0 para PP1101007-0.
09/11/2010
RPI 2079
13/10/2004
RPI 1762
05/10/2004
RPI 1761
22/06/2004
RPI 1746
25/11/2003
RPI 1716
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.
02/05/2000
RPI 1530
21/12/1999
RPI 1511
22/09/1998
RPI 1448
#23.1
21/01/1998
RPI 1413
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