23.19
Patente extinta em 03/06/2014
17/06/2014
RPI 2267
Patente concedida e depois extinta em 17/06/2014. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
American Cyanamid Company
US
Wyeth Holdings Corporation
US
Inventores
H. T. (pessoa física)
US
I. H. (pessoa física)
US
L. H. (pessoa física)
US
M. W. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
253877 · 03/06/1994
Resumo técnico
Patente de Invenção "CONJUGADO DE DROGA CITOTÓXICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA INIBIR O CRESCIMENTO DE CÉLULAS, PROCESSO PARA INIBIR O CRESCIMENTO OU PARA ELIMINAR UMA CÉLULA EM UM PACIENTE, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA SECADA POR CONGELAMENTO PARA INIBIR O CRESCIMENTO DE CÉLULAS" . Esta invenção descreve conjugados veículo-droga fórmula Z^ 3^(CO-Alk^ 1^-Sp^ 1^-Ar-Sp^ 2^-Alk^ 2^-C(Z^ 1^)=Z^ 2^)~ m~ a partir de preparados a partir de análogos de dissilfeto da família das caliqueamicinas dos antibióticos anti-tumores potentes e seus derivados, bem como, análogos similares de antibióticos anti-tumores, como as esperamicinas. O veículo pode ser um anticorpo, um fator de crescimento, ou um esteróide que alveja uma população de células indesejadas, como aquelas de um tumor. Veículos de proteína inteira, bem como fragmentos reconhecedores de antígeno e suas contra-partes quimicamente ou geneticamente manupuladas são úteis para a porção alvejadora dos conjugados. Esta invenção inclui compostos necessários para a síntese desses conjugados, composições farmacêuticas apropriadas dos conjugados veículo-droga, e seu método de utilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 03/06/2014
17/06/2014
RPI 2267
Renumerado o pedido de PI1100941-1 para PP1100941-1.
09/11/2010
RPI 2079
#25.4
Alterado de: American Cyanamid Company
03/08/2004
RPI 1752
08/08/2000
RPI 1544
deferido com apostilamentodo erro da datilográfico na reivindicação nº 1 página 4 linha 25 de "=NO-" para "=NHO-"
18/04/2000
RPI 1528
03/11/1999
RPI 1504
26/05/1998
RPI 1431
#23.1
23/09/1997
RPI 1399
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